Casa do Castelo II - Bragança
Portugal é um destino fascinante, com paisagens variadas e ricas atrações culturais. Desde as belas praias do Algarve até os vinhedos do Douro, passando pelos monumentos históricos de Lisboa, como a Torre de Belém e o Mosteiro dos Jerónimos. Aventure-se pelas ruas pitorescas do Porto e explore as aldeias de Sintra. Para a sua estadia, há uma vasta gama de acomodações, incluindo hotéis, apartamentos e casas de férias, ideais para desfrutar de momentos inesquecÃveis em cada canto deste belo paÃs.
Casa do Castelo II
Bragança 4 Rua Serpa Pinto
WiFi
Parking
Idiomas falados
ES PT-PT
8.7/10
WiFi
Parking
Idiomas falados
ES PT-PT
8.7/10
Casa do Castelo II encontra-se em Brangança. O alojamento está a 2 minutos a pé de Castelo de Bragança e tem acesso Wi-Fi gratuito em toda a propriedade.
Esta casa de férias com ar condicionado tem 1 quarto, uma televisão de ecrã plano e uma cozinha com frigorÃfico e placa de fogão. Toalhas e roupa de cama são providenciadas nesta casa de férias.
Chegada de 15:00 e termina em 11:00.
Esta propriedade não permite a realização de festas de despedida de solteiros(as) e festas semelhantes.
Este alojamento tem gestão particular
Casa de 1 Quarto. The holiday homes kitchen, which has a stovetop and a refrigerator, is available for cooking and storing food. This holiday home features air conditioning, a coffee machine, flat-screen TV, as well as fruit for guests. The unit offers 2 beds.
Número de licença: 132803/AL
Todos os pratos, talheres, copos e outros artigos de mesa foram higienizados
Acesso Wi-Fi disponÃvel em todas as áreas
Estojo de primeiros socorros disponÃvel
Serviços de Internet
Quartos familiares
Desinfetante de mãos na acomodação e áreas principais
Wi-Fi
Estacionamento gratuito
Máscaras disponÃveis para os hóspedes
Acesso Wi-Fi gratuito
Estacionamento
Ar condicionado
Proibido fumar em todas as áreas
Acomodação desinfetada entre estadias
Estacionamento de rua
Estacionamento no local
Roupa de cama, toalhas e outra roupa lavada de acordo com as diretrizes das autoridades locais

